Revisão do Art. 29 em pensões, aposentadorias por invalidez e auxílios doença. Será que recebi?
- Juliana Plácido
- 4 de nov. de 2021
- 2 min de leitura
A “Revisão do artigo 29” teve origem a partir de decisão judicial tomada na Ação Civil Pública (ACP) nº. 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que determinou que fosse recalculado o valor de determinados benefícios aplicando-se o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, ou seja, 80% dos maiores salários-de-contribuição dentro do período básico de cálculo.
À época, entre 17/4/2002 até 29/10/2009, estes benefícios foram calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.
O INSS enviou mais de 2 milhões de cartas para os beneficiários de Auxílio Doença, Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez que tiveram seus benefícios calculados de forma diferente ao artigo 29 da Lei 8213/91, comprometendo-se a pagar o correspondente aos atrasados a contar de 05/2007.
No entanto, verificamos que há beneficiários aposentados por invalidez que ainda não teve seu benefício revisado. Para ter certeza se seu benefício foi "automaticamente" revisado pelo INSS, consulte uma advogada previdenciária de confiança.

Quem tem direito?
A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas, desde que possuam data de início de benefício a partir de 17/4/2002 e com data de despacho do benefício até 29/10/2009.
Pensionista também?
Sim. Os pensionistas que receberam a concessão do benefício por meio de óbito, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem ter direito a revisão pelo Artigo 29. Por tanto, a revisão do artigo 29 é cabível para todos os pensionistas nas seguintes condições: 1º Que tenha sido originada de óbito ocorrido entre 11/1999 e 04/2009; 2º Que tenham sido originados de Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez concedidos entre 11/1999 e 04/2009;
Para tanto, é necessário verificar a data da concessão da pensão quando não originada de outro beneficio ou a data do benefício anterior e não da Pensão. Portanto, se o Auxílio Doença ou a Aposentadoria por Invalidez foi concedida entre 11/1999 e 04/2009 é muito possível que haja direito a revisão do benefício. Principalmente se a concessão foi em valor maior que o salário mínimo. Dessa forma, o INSS não vai revisar automaticamente as Pensões por Morte. Sendo que é necessário a postulação do pensionista perante o judiciário.
Tem alguma dúvida? Entre em contato, estamos à disposição.
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