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O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 12 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

E COMO SOLICITAR?



É o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.


Quem tem direito?

• quem está empregada, inclusive de microempreendedor individual;

• quem está desempregada (e comprovar que contribui para o INSS pelo período de 10 meses antes do parto/adoção/aborto);

• quem é trabalhadora rural;

• quem é autônoma;

• E o adotante do sexo masculino o homem para o caso de adoção ou guarda para fins de adoção.


O que preciso para solicitar?

Para ter direito ao salário-maternidade, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:


• 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

• isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).


Quais documentos são exigidos?

• a pessoa desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do filho/a;

• a pessoa empregada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.

• em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;

• e em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.


Quanto tempo vou receber?

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;

  • 120 dias, no caso de natimorto;

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.


Qual o valor do benefício?


  • Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.

  • Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.

  • Para a segurada especial (rural/pescador) será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício.

  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.


Atenção!

O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


Ficou alguma duvida? Procure uma advogada de sua confiança.


www.placido.adv.br


 
 
 

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