O QUE É O SALÁRIO MATERNIDADE?
- Juliana Plácido
- 12 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
E COMO SOLICITAR?

É o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem tem direito?
• quem está empregada, inclusive de microempreendedor individual;
• quem está desempregada (e comprovar que contribui para o INSS pelo período de 10 meses antes do parto/adoção/aborto);
• quem é trabalhadora rural;
• quem é autônoma;
• E o adotante do sexo masculino o homem para o caso de adoção ou guarda para fins de adoção.
O que preciso para solicitar?
Para ter direito ao salário-maternidade, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
• 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
• isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Quais documentos são exigidos?
• a pessoa desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do filho/a;
• a pessoa empregada que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
• em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
• e em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Quanto tempo vou receber?
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
120 dias no caso de parto;
120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Qual o valor do benefício?
Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.
Para a segurada especial (rural/pescador) será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício.
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
Atenção!
O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Ficou alguma duvida? Procure uma advogada de sua confiança.
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