Novos valores Lei de Licitação e Contratos Administrativos
- Juliana Plácido
- 4 de jan. de 2022
- 2 min de leitura
ATENÇÃO GESTORES PÚBLICOS!!!
A novíssima Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei 14133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios teve nova alteração de valores na virada do ano.

O Decreto Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 estabeleceu novos valores, confira:
Considera-se obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). O novo valor atualizado é de R$ 216.081.640,00 (duzentos e dezesseis milhões oitenta e um mil seiscentos e quarenta reais);
O Art. 37 que trata do julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual cujo valor estimado da contratação seja superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O novo valor de limite é R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos);
A dispensa de documentação na fase de habilitação para as contratações de entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O novo valor limite é de R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos).
A dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores – valor alterado para R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos;
A dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras – o valor foi aumentado para R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos);
A dispensa para contratação de produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - valor aumentado para R$ 324.122,46 (trezentos e vinte e quatro mil cento e vinte dois reais e quarenta e seis centavos);
O § 7º do art. 75 também teve o valor alterado, sendo que contratações de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças agora são de até até R$ 8.643,27 (oito mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos).
E por fim, é possível realização de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, sem instrumento de contrato, de valores até R$ 10.804,08 (dez mil oitocentos e quatro reais e oito centavos).
Comentários