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Novos valores de contribuição previdenciária - 2025

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 alterou os valores da contribuição dos segurados empregados, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso.


As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.


Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.



Novos valores de contribuição previdenciária - 2025
Novos valores de contribuição previdenciária - 2025

Novas alíquotas e valores de Contribuição

Os valores de contribuição são calculados com base em alíquotas aplicadas sobre o salário mínimo. Veja como ficou a tabela para 2025:

Tipo de Contribuinte

Base de Cálculo

Contribuição Mensal

Código de Pagamento

Contribuinte individual (20%)

R$ 1.518

R$ 303,60

1007

Facultativo (20%)

R$ 1.518

R$ 303,60

1406

Contribuinte individual no Plano Simplificado (11%)

R$ 1.518

R$ 166,98

1163

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)(11%)

R$ 1.518

R$ 166,98

1473

Facultativo baixa renda (5%)

R$ 1.518

R$ 75,90

1929

O que muda para os contribuintes?

A principal alteração está na adequação dos valores ao novo salário mínimo. Aqueles que optam pela alíquota de 20% têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, podendo inclusive transferir esse tempo entre diferentes regimes de previdência, como o próprio INSS ou regimes de servidores públicos.

Por outro lado, quem escolhe o Plano Simplificado, com alíquota de 11%, não pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, apenas a aposentadoria por idade está disponível, o que pode limitar os benefícios previdenciários.


Faça seu planejamento previdenciário! @placidoadvogada #previdencia #planejamentoprevidenciario #aposentadoria


Juliana Plácido

OAB/SC 26.642

 
 
 

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