Novos valores de contribuição previdenciária - 2025
- Juliana Plácido
- 21 de jan.
- 2 min de leitura
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025 alterou os valores da contribuição dos segurados empregados, inclusive do doméstico e do trabalhador avulso.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.518,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88; de 12% para os que ganham entre R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83; e de 14% para quem ganha de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41.
Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Novas alíquotas e valores de Contribuição
Os valores de contribuição são calculados com base em alíquotas aplicadas sobre o salário mínimo. Veja como ficou a tabela para 2025:
Tipo de Contribuinte | Base de Cálculo | Contribuição Mensal | Código de Pagamento |
Contribuinte individual (20%) | R$ 1.518 | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo (20%) | R$ 1.518 | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual no Plano Simplificado (11%) | R$ 1.518 | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)(11%) | R$ 1.518 | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda (5%) | R$ 1.518 | R$ 75,90 | 1929 |
O que muda para os contribuintes?
A principal alteração está na adequação dos valores ao novo salário mínimo. Aqueles que optam pela alíquota de 20% têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, podendo inclusive transferir esse tempo entre diferentes regimes de previdência, como o próprio INSS ou regimes de servidores públicos.
Por outro lado, quem escolhe o Plano Simplificado, com alíquota de 11%, não pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, apenas a aposentadoria por idade está disponível, o que pode limitar os benefícios previdenciários.
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Juliana Plácido
OAB/SC 26.642
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