LIVE sobre Aposentadoria Especial
- Juliana Plácido
- 19 de nov. de 2021
- 1 min de leitura
Confira a LIVE realizada pela Dra. Juliana Plácido e Dr Noa Piata, no instagram das Comissões da Ordem dos Advogados de Santa Catarina @comissoesoabsc

A Aposentadoria Especial Esse tipo de aposentadoria é devida àqueles servidores que ocupam cargos efetivos da União, dos Estados, Municípios, e que trabalharam expostos a agentes nocivos, ou seja, agentes químicos, físicos e/ou biológicos prejudiciais à saúde.
O direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, expressamente disposto na Constituição Federal foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 33, que diz:
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”

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