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LIVE sobre Aposentadoria Especial

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 19 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Confira a LIVE realizada pela Dra. Juliana Plácido e Dr Noa Piata, no instagram das Comissões da Ordem dos Advogados de Santa Catarina @comissoesoabsc


A Aposentadoria Especial Esse tipo de aposentadoria é devida àqueles servidores que ocupam cargos efetivos da União, dos Estados, Municípios, e que trabalharam expostos a agentes nocivos, ou seja, agentes químicos, físicos e/ou biológicos prejudiciais à saúde.
O direito à Aposentadoria Especial de Servidor Público, expressamente disposto na Constituição Federal foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante 33, que diz:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.”


As regras para a concessão de aposentadoria especial irão depender se você é servidor público federal, estadual ou municipal, se você completou os requisitos para requerer a aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência, dentre outras questões.
Os servidores públicos federais deverão obedecer às regras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Isso se deve porque a Reforma da Previdência se limitou a regular somente o RPPS da União, criando uma série de regras de transição para os servidores públicos federais no que diz respeito à aposentadoria especial.
Já os servidores estaduais e municipais deverão seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a concessão de aposentadoria especial. Isso se deve ao fato de a maioria dos estados e municípios não possuírem legislação própria para esses servidores.
Saiba mais acessando o link do vídeo completo:

 
 
 

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