Como receber a pensão por morte?
- Juliana Plácido
- 19 de mai. de 2022
- 1 min de leitura

O que é?
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
· o cônjuge, a companheira, o companheiro;
· o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
· o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento, consoante o § 2º.
· os pais; e
· o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quais os requisitos para receber a Pensão por Morte?
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:
a) o óbito ou a morte presumida do segurado;
b) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
b) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Atenção!!
A Reforma da Previdencia de 2019 estabeleceu uma nova forma de cálculo para o valor da pensão por morte. O valor agora é calculado em 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado (ou da aposentadoria por incapacidade permanente que faria jus), acrescida de 10% a cada dependente, até o máximo de 100%.
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