Auxílio-doença - benefício por incapacidade temporária
- Juliana Plácido
- 4 de ago. de 2023
- 1 min de leitura

Auxílio-doença, agora chamado de Benefício por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário.
Quem tem direito a este benefício é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual por mais de 15 dias.
Também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência (tempo mínimo pagando INSS) e ter qualidade de segurado (período em que você tem o direito de pedir o benefício).
Você está afastado, agendou a perícia no INSS e seu pedido foi negado? Procure uma advogada de sua confiança
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