Aposentadoria Especial - PROFESSOR
- Juliana Plácido
- 5 de abr. de 2023
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O professor tem direito a uma APOSENTADORIA ESPECIAL no INSS (Regime Geral).
E como é isso?
Se o professor conseguir comprovar que trabalhou exclusivamente em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, sendo que os homens precisam ter no mínimo 60 anos de idade e as mulheres 57 anos de idade.
Para fins de concessão da aposentadoria de que trata este artigo, considera-se função de magistério aquela exercida por professor em estabelecimento de ensino de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
A comprovação da condição de professor será feita por meio da apresentação:
- do diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou de documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério, na forma prevista em lei específica; e
- dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade.
E o professor também tem direito a acumular com outra aposentadoria como servidor público.
Para mais informações, entre em contato!
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