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Alteração de fachada em prédio residencial ou comercial - saiba o que pode e o que não pode

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 19 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura
O escritório PLÁCIDO ASSESSORIA & CONSULTORIA é especialista em direito condominial e presta assessoria para síndicos e administradoras de condomínios.


Uma das maiores dúvidas é sobre alteração de fachada com relação às sacadas/varandas dos prédios.

Muitas vezes o condômino entende que possui liberdade para fazer toda e qualquer modificação na sua sacada/varanda, porém tanto o Código Civil quanto a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) condicionam qualquer modificação que possa “alterar a forma externa da fachada do prédio” à aprovação dos condôminos.


Por isso, o condômino que pretende fazer o fechamento com grades ou vidros, instalação de toldos, forros, antenas ou aparelhos de ar condicionado, troca de porta, ou mesmo mudar a cor das paredes das sacadas/varandas precisa avaliar ANTES junto com o síndico/administrador do condomínio.

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