Alteração de fachada em prédio residencial ou comercial - saiba o que pode e o que não pode
- Juliana Plácido
- 19 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
O escritório PLÁCIDO ASSESSORIA & CONSULTORIA é especialista em direito condominial e presta assessoria para síndicos e administradoras de condomínios.

Uma das maiores dúvidas é sobre alteração de fachada com relação às sacadas/varandas dos prédios.
Muitas vezes o condômino entende que possui liberdade para fazer toda e qualquer modificação na sua sacada/varanda, porém tanto o Código Civil quanto a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) condicionam qualquer modificação que possa “alterar a forma externa da fachada do prédio” à aprovação dos condôminos.

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