A Revisão da VIDA TODA
- Juliana Plácido
- 10 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Vamos fazer a REVISÃO DA VIDA TODA na sua aposentadoria?
Antes, leia as informações abaixo:
Mas o que é?
A tese propõe a inclusão no cálculo das aposentadorias dos períodos contribuídos durante toda a vida dos trabalhadores. O objetivo da revisão é o recálculo do benefício dos segurados que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019, sobre todo o tempo de contribuição.
Quem tem direito?
É possível fazer a REVISÃO DA VIDA TODA todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.
É importante lembrar que apenas aqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores julho de 1994, pois teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.
A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.

Podem pedir o direito de REVISÃO DA VIDA TODA os segurados que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:
– Aposentados por idade;
– Aposentados por invalidez;
– Aposentadoria especial;
– Aposentados por tempo de contribuição;
– Pensão por morte;
– Auxílio-doença.
Já foi julgada esta tese pelo Supremo Tribunal Federal?
Ainda não. O julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA está com vistas para o ministro Alexandre de Moraes e é aguardada por milhares de segurados do INSS e profissionais da área.
Tem prescrição?
Foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (o famoso prazo decadencial).
A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.
Então, vamos fazer a REVISÃO DA VIDA TODA?
#revisão #benefícios #aposentadoria #pensão #auxiliodoença #INSS #previdencia #advocaciaprevidenciária @placidoadvogada
Comments