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A Revisão da VIDA TODA

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 10 de out. de 2021
  • 2 min de leitura

Vamos fazer a REVISÃO DA VIDA TODA na sua aposentadoria?


Antes, leia as informações abaixo:


Mas o que é?

A tese propõe a inclusão no cálculo das aposentadorias dos períodos contribuídos durante toda a vida dos trabalhadores. O objetivo da revisão é o recálculo do benefício dos segurados que se aposentaram entre novembro de 1999 e novembro de 2019, sobre todo o tempo de contribuição.


Quem tem direito?

É possível fazer a REVISÃO DA VIDA TODA todos os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


É importante lembrar que apenas aqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores julho de 1994, pois teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.


A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.



Podem pedir o direito de REVISÃO DA VIDA TODA os segurados que recebem os seguintes benefícios concedidos após 1999:


– Aposentados por idade;

– Aposentados por invalidez;

– Aposentadoria especial;

– Aposentados por tempo de contribuição;

– Pensão por morte;

– Auxílio-doença.


Já foi julgada esta tese pelo Supremo Tribunal Federal?

Ainda não. O julgamento da REVISÃO DA VIDA TODA está com vistas para o ministro Alexandre de Moraes e é aguardada por milhares de segurados do INSS e profissionais da área.


Tem prescrição?

Foi decidido no Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 975) que o prazo para você pedir a Revisão da Vida Toda é de 10 anos (o famoso prazo decadencial).

A contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber seu benefício.


Então, vamos fazer a REVISÃO DA VIDA TODA?


 
 
 

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