2025 - O que mudou nas regras de aposentadoria?
- Juliana Plácido
- 21 de jan.
- 3 min de leitura

As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo.
Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.
No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.
CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra dos pontos (Artigo 15 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Somatório da idade e do tempo de contribuição | 92 pontos em 2025 | 102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra da idade mínima + tempo de contribuição (Artigo 16 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Idade mínima | 59 anos em 2025 | 64 anos em 2025 |
Aposentadoria por idade - Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição (Artigo 18 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 15 anos | 15 anos |
Idade mínima a partir de 2023 | 62 anos | 65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%(Artigo 17 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos | Mulher | Homem |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pedágio | 50% do tempo que faltava em13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição | 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100% (Artigo 20 da Emenda Constitucional 103)
Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Requisitos | Mulher | Homem |
Idade mínima | 57 anos | 60 anos |
Tempo de contribuição mínimo | 30 anos | 35 anos |
Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição |
Procure uma advogada previdenciária de sua confiança e faça seu planejamento previdenciário!
Juliana Plácido
OAB/SC 26.642
Comments