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2025 - O que mudou nas regras de aposentadoria?

  • Foto do escritor: Juliana Plácido
    Juliana Plácido
  • 21 de jan.
  • 3 min de leitura


As novas regras para solicitar aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo.

Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.

No entanto, com a reforma, o governo criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo é estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para pedir a aposentadoria. As normas vão alterar as exigências a cada ano até 2031, quando mulheres deverão ter 62 anos para pedir aposentadoria e homens, 65. Essa regra está em vigor desde 2023. A idade dos homens foi mantida em 65 anos, o que mudou foi o tempo de contribuição, que passou de 15 anos para 20 anos.


CONFIRA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra dos pontos (Artigo 15 da Emenda Constitucional 103)


Descrição: necessidade de possuir um tempo mínimo de contribuição e de atingir uma pontuação obtida por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.

Requisitos       

Mulher 

Homem

Tempo de contribuição mínimo 

30 anos    

35 anos

Somatório da idade


e do tempo de contribuição

92 pontos em 2025 

102 pontos em 2025

Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra da idade mínima + tempo de contribuição (Artigo 16 da Emenda Constitucional 103)


Descrição: necessidade de ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade será acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher e 65 anos para homem (veja na tabela abaixo as idades ano a ano até 2031).

Requisitos  

Mulher

Homem

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos

Idade mínima

59 anos em 2025

64 anos em 2025

Aposentadoria por idade - Regra da idade mínima com acréscimo progressivo para mulheres + tempo de contribuição (Artigo 18 da Emenda Constitucional 103)


Descrição: ter tempo mínimo de contribuição e idade mínima. A idade foi acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulher.

Requisitos

 Mulher  

Homem

Tempo de contribuição mínimo

15 anos

15 anos

Idade mínima a partir de 2023

62 anos

65 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra do tempo de contribuição mínimo/pedágio de 50%(Artigo 17 da Emenda Constitucional 103)


Descrição: tempo mínimo de contribuição e acréscimo de um período correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos 

Mulher 

Homem

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos  

Pedágio

50% do tempo que faltava em13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição

50% do tempo que faltava em


13/11/2019 para atingir 35 anos 


de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra da idade mínima + tempo de contribuição mínimo/pedágio de 100% (Artigo 20 da Emenda Constitucional 103)


Descrição: possuir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e de cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Requisitos

Mulher

 Homem

Idade mínima

57 anos

60 anos

Tempo de contribuição mínimo

30 anos

35 anos

Pedágio

100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos 


de contribuição

100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos 


de contribuição

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Juliana Plácido

OAB/SC 26.642

 
 
 

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